Bacharel
Processo n.° 5603-37.2012.8.06.0084
Pedido de Fiança
Fulano de Tal, brasileiro, convivente em união estável, agricultor, residente e domiciliado no Distrito de Ingazeira, Zona Rural do Município de , via de seu advogado in fine assinado permissa vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, e sob as diretrizes do inciso LXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, requerer o reconhecimento de:
ARBITRAMENTO DE FIANÇA
Face aos fatos e razões a seguir perfilados:
DOS FATOS
O Requerente entregou-se espontaneamente em 10/10/2013, por força da decretação da prisão preventiva exarada por este Ilustrado Juízo, em função de figurar como acusado na ação penal em tramitação no foro desta cidade, sob acusação de ter infringido a norma incriminadora inserta no art. 157, §2º, Incisos I e II, do Código Penal.
O Requerente conforme documentação em apenso, possui endereço certo, exerce atividade laborativa lícita, com família regularmente constituída, cuja subsistência depende exclusivamente dos proventos de seu labor, além de ser tecnicamente primário e portador de bons antecedentes.
DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI), e, uma vez preenchidos os requisitos legais e não estando presentes quaisquer dos impeditivos inscritos no comando normativo dos artigos 323 e 324 do CPP, a concessão do benefício constitui direito subjetivo do acusado, conforme entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:
“Satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz.” (RTJ 116/139).
Com as novas diretrizes traçadas pela reforma das disposições do Código de Processo Penal que tratam da