bacharel
STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999
Pessoa Jurídica - Dano Moral:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Art. 52 do CC/02: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Através deste artigo e desta súmula, o legislador concedeu a pessoa jurídica o direito ao nome, a boa reputação, a própria existência, bem como de ser proprietária e usufrutaria (direitos reais), de contratar (direitos obrigacionais) e de adquirir bens por sucessão causa mortis.
Vale ressaltar, que pessoa jurídica é o conjunto de pessoas ou bens, dotados de personalidade jurídica própria (é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações), conforme a lei, para a execução de algo em comum.
“ A pessoa jurídica, é portanto entidades a que a lei confere personalidade, capacitando as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que a compõe (art. 50, CC/02, a contrario sensu.1.024). (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, 2010.).
Deste modo, conforme observado acima o direito da personalidade é um direito criado para os seres humanos, deste forma estaria evidenciado a contradição entre a definição de direito da