Bacharel
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROFa. Msc. LÍRIA KÉDINA CUIMAR DE S. E MORAES
NOME DO ALUNO: RUBINEI DOS ANJOS BERNARDES
DATA:
Instruções:
- esta pesquisa vale 2,0 pt referente à nota de AV1;
- cada questão vale 0,2 pt;
- o questionário é individual;
- entregar até o dia 25.09.2013, impreterivelmente.
QUESTIONÁRIO N. 01
Responda às perguntas abaixo segundo o entendimento de Hugo de Brito Machado Segundo (Direito Tributário e Financeiro - 2ª Edição/2006):
1. Conceitue Direito Financeiro.
Direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
2. O que é receita pública? Quais as suas espécies? Explique e exemplifique cada uma delas.
O que é receita pública?
É o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Quais as suas espécies?
Receita ordinária: É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária: É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
Receitas originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.
Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra.
Receita Corrente: São as receitas tributárias,