Bacharel
Natália da Rosa, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG n. xxxxxxxxxx e inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua X, nº X, bairro X, município X por seus advogados que ao final subscrevem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, que tramita na Primeira Vara Cível de Porto Alegre, sob o número 109887665 que litiga com Carlos da Rosa, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Carteira de Identidade RG n. xxxxxxxxxx e inscrito no CPF n. Xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxx, tendo em vista o respeitável despacho de fls. xx, publicado no Diário da Justiça na data de xx⁄xx⁄xxxx, com o devido respeito vem, com fundamento nos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
Petição Inicial
Procuração
Certidão de Casamento
Certidão de Nascimento do menor
Cópia da decisão agravada
Certidão da intimação da decisão agravada (termo de audiência).
Nestes termos,
Pede deferimento.
De Camaquã para Porto Alegre.
Advogado 1
OAB/RS xx.xxx
Advogado 2
OAB/RS xx.xxx
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 109887665
Ação de Separação Judicial Litigiosa
Agravante: Natália da Rosa
Agravado: Carlos da Rosa
EGRÉGIO TRIBUNAL
Colenda Câmara
DOS FATOS
Em 18 de janeiro de 2013, a agravante ajuizou ação de separação judicial litigiosa