bacharel
Dentre os procedimentos previstos na nova lei estão a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão e decisão de sentenças. Além dessas, a concessão de liberdade condicional, a transferência de integrantes de organizações criminosas para presídios de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
Pela nova legislação, está prevista a alienação antecipada dos bens apreendidos. Antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
Outra novidade é a incorporação do conceito de organização criminosa definido pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Organizações criminosas são grupos estruturados por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.
Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a lei traz importantes inovações no combate às organizações criminosas e na proteção de magistrados e membros do Ministério Público. “Um dos aspectos positivos da nova lei é que ela fortalece o sistema de justiça, em especial a magistratura e o