bacharel
Responsabilidade Patrimonial
junho/2013
Sumário
Responsabilidade patrimonial ..................................................................................................................05
Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:..................................................................................06
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;.................................................................................................06
II - do sócio, nos termos da lei;..........................................................................................07
III - do devedor, quando em poder de terceiros;.............................................................09
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;.......................................................................................................09
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução..................................10
Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:.......11
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;...........................................12
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;.......................................................................................12
III - nos demais casos expressos em lei.............................................................................13
Bibliografia.........................................................................................................................14
Introdução
A responsabilidade patrimonial na ação de execução é matéria que deve ser estudada e entendida não apenas pelos operadores do direito, mas sim por