ação de indenização trabalhista
Ana Beatriz Câmara, brasileira, solteira, recepcionista, residente e domiciliada à Rua Azul, nº 10, bairro Verde, Petrolina, Pernambuco, 56.356-011, portadora do RG nº 6.235.998, SSP-PE, emitido no dia 13-05-98, do CPF/MF nº 099.658.362-05, da CTPS nº 1068 e série A, do PIS nº 987.495.0025, nascida em 21/07/91, sendo sua mãe a Srª Maria Aparecida de Jesus; por meio de sua procuradora judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), esta com endereço à Rua Amarela, nº 200, bairro Roxo, Petrolina, Pernambuco, 56.300-000, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
com fundamento nos artigos 5º, V da CF e 159, 1518, 1521-III, 1522, 1538 e 1539 do Código Civil, e demais dispositivos cabíveis a espécie, contra
ERIC AQUINO EVENTOS ME, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9802.9245/1005-33, com endereço à rua Preta, nº 90, bairro Branco, Petrolina, Pernambuco, 56.300-000, pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir.
PRELIMINARMENTE
Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Reclamante renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50 (nova redação pela lei 7.510/86).
DOS FATOS
A Requerente foi admitida pela Requerida em data de 11/05/2010 para exercer a função de recepcionista, percebendo a quantia de R$ 700,00 reais mensais, função esta que desempenhou por 02 anos, sendo demitida injustamente em 30/08/2012.
É de conhecimento de todos que para se exercer a função de recepcionista, é exigido que o funcionário desenvolva sua atividade em seu maior tempo sentado.
Ocorreu que, a Reclamante, laborando por mais de dois anos na função de recepcionista, foi acometida de sérios problemas de saúde, caracterizado como "hérnia de disco",