AÇÃO CONSUMDOR

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

FABIANO OLIVIERE GOES DE SANT'ANA, brasileiro, casado, vendedor, portador da Carteira de Identidade nº 106418379, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 047712417-83, residente na Estrada da Grama, s/n, lote 3, quadra B, Condomínio da Grama 13, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23033-220, Tel: (21) 2411-9470, vem propor:

AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS

pelo rito Especial da Lei 9099/95, em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, Rua General Polidoro, n° 99, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22280-001, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:

DOS FATOS

O autor solicitou o serviço de telefonia da ré em sua nova residência no fim do mês de março de 2010. A instalação foi realizada no dia 07/04/2010, cujo a linha é do telefone (21) 2411-9470.

Entretanto, o autor utilizou o serviço telefônico aproximadamente por uma semana, pois após esse período o telefone não realizava mais chamadas normalmente, apenas se fosse “a cobrar”. O autor fez diversas ligações para a ré para que o conserto pudesse ser realizado, porém não logrou êxito, visto que foi dito que a solução seria em 72 horas, o que não ocorreu. A conta referente ao mês de abril de 2010 foi paga, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinqüenta centavos), mesmo com a linha não funcionando.

O autor fez uma reclamação formal na sede da ré, protocolo de n° 215019093518, no dia 17/05/2010. No mesmo dia, o autor também entrou em contato com a ANATEL para informar o defeito e pedir uma solução, protocolo de n° 672965-2010. No dia posterior, um técnico da ré, chamado DIEGO, foi até a residência do autor para realizar o conserto, mas informou que nada poderia ser feito, pois o defeito era dentro da linha ligada à ré. No dia 19/05/2010, o autor fez nova reclamação, protocolo n° 217098720385, pedindo novamente o conserto.

Neste

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