aço de resoluçao de contrato
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
TATIANA FERREIRA ALVES, brasileira, solteira, analista de agência, portadora do RG nº. 2002.0090.004.499 SSPCE, inscrita no CPF sob o número 004.176.913-94, residente e domiciliada nesta capital, sito à Rua. Dr. Manuel Rodrigues Monteiro, nº. 938,Vicente Pinzon, CEP 60181-805, vem, com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiário que subscrevem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO contra a MRV ENGENHARIA S.A. pessoa jurídica de direito privada, inscrita sob o nº. do CNPJ: 12.926.334/0001-70, com endereço para citação e intimações na Rua. Taquatiara, s/n, Messejana, Fortaleza-CE, CEP: 60.842-060, pelos fatos que a seguir descreve;
INICIALMENTE
A requerente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre