AÇAO DECLARATORIA
INICIAL
ANDREA CRISTINA AMORIM DE MORAES, brasileira, casada, vendedora, CPF nº 739.384.406-00, RG nº MG-5.064.801, filha de ITAMAR LEITE AMORIM e MARIA APARECIDA FLORENCIO AMORIM, residente e domiciliado à Rua Santa Helena, 77, Apto “D”, Vila Amorelli, Três Corações-MG, CEP 37410-000, por seus advogados ao final assinados, instrumento de mandato incluso (DOC. 01), vêm, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 798 do CPC, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS, CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de:
DOR RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.746.223/0001-89, situada à Rua Potengi, nº 257, bairro São Roque, em Americana/SP, CEP 13.469-480 e BANCO DO BRASIL S/A, estabelecido sita a Rua 12 de Novembro, nº 394, Bairro Centro, Município de Americana/SP, CEP 13.465-490, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I - DOS FATOS
Inicialmente, a autora, pessoa física, de idoneidade incontestável, esclarece que na data de 14/09/2006, realizou com a primeira Ré, um negócio jurídico consubstanciado na aquisição de mercadorias; esta aquisição gerou nota fiscal de nº 016258 no valor de R$ 6.765,80 com pagamento a vista, conforme se vê pela cópia da nota em anexo. (DOC. 02).
IMPORTANTE ESCLARECER TAMBEM QUE ESTE FOI O PRIMEIRO E ÚNICO NEGÓCIO JURIDICO REALIZADO COM A PRIMEIRA RÉ.
Feitas as considerações iniciais, que tem pertinência, vez que a primeira Ré, levou a protesto, junto ao Tabelionato de Protestos de Três Corações-MG, o nome da Autora, em razão do não pagamento de supostas Duplicatas, oriundas de Nota Fiscal de compra a prazo, emitida em 15 de Dezembro de 2006 conforme Certidão fornecida pelo Tabelionato em anexo. (DOC. 03) e planilha abaixo:
TIPO
NUMERO
VALOR
VENCIMENTO
DMI (Duplicata Mercantil por