AÇAO DECLARATORIA INCIDENTAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/ CAPITAL.

LUÍS OTÁVIO , residente na .... em ...., Município de ...., portador do CPF/MF nº .... e da Cédula de Identidade/RG nº ...., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. através de advogado "in fine" subscrito, em razão de poderes conferidos por instrumento procuratório, em anexo, onde declara-se o endereço para as correspondências de praxe, para propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

em desfavor a ELISA, menor impúbere, representada por sua mãe Maria José, nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, (Nacionalidade), brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1- DO FATO

Elisa, menor impúbere, nascida em 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu.

Tendo em vista que, a contestação já fora apresentada, e que a paternidade é controvertida pois esta sendo negada, a presente ação incidental, tem por escopo, afirmar que a paternidade é uma questão prejudicial e que sobre a paternidade deverá pesar a autoridade da coisa julgada. Uma vez que o Sr. Luís Otávio afirma não ser o genitor e por conseguinte não possuir laço algum de afinidade com a menor Elisa.

2- DO DIREITO

DO CABIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA

1. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes requer ao juiz a declare por sentença (art. 5

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