AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO
INTRODUÇÃO
É sabido que o serviço público prestado em nosso país, em sua maioria, não satisfaz as necessidades dos seus destinatários, especialmente sob o aspecto qualitativo. Além dos fatores político e econômico, o operacional é, em muitos casos, determinante para a situação caótica em que são prestados os serviços públicos no Brasil. Esse último fator refere-se à ineficiência de alguns servidores públicos causada basicamente por dois motivos fundamentais: ou por não terem recebido as instruções adequadas para o desempenho de suas funções ou por não cumprirem com os seus deveres, causando, obviamente, a má qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
Este trabalho visa analisar o instituto constitucional denominado “avaliação periódica de desempenho” do servidor público, demonstrando as suas finalidades e sua aplicação, justamente por ser um mecanismo de promover a eficiência do servidor e, consequentemente, a prestação de serviços públicos de qualidade.
Ocorre que a avaliação periódica de desempenho não vem sendo realizada por muitas administrações de todas as esferas. Objetiva-se, dessa forma, expor as razões pelas quais isso vem ocorrendo, com a análise dos empecilhos encontrados tanto por parte do administrador público quanto dos próprios servidores. Além disso, serão expostas as implicações decorrentes da ausência do referido instituto, principalmente no que tange à responsabilidade do administrador e do próprio servidor público em relação a sua estabilidade.
Destaca-se que, apesar de sua inegável relevância, são poucos os escritos que tratam desse tema, o que tornou o seu estudo uma tarefa não muito fácil. Além do mais, a falta de regulamentação específica sobre a matéria no âmbito federativo para servir de paradigma para os demais entes do Estado, resulta na inaplicabilidade desse instituto, ou ainda, na realização de procedimentos, muitas vezes, desastrosos e, inclusive, arbitrários.
No Capítulo I deste