Avaliaçoes de estoques
1 . CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS O custo de matérias-primas e de mercadorias para revenda abrange as despesas efetuadas para aquisição, compreendendo, além do preço pago, o valor do transporte e do seguro até o estabelecimento do adquirente e os tributos devidos na aquisição ou importação, QUANDO NÃO FOREM RECUPERÁVEIS.
Valor do Transporte e Seguro As despesas de frete e seguro, quando cobradas pelo vendedor do bem, normalmente são registradas na própria nota fiscal de venda e somadas ao valor total da compra. Nesse caso, para se determinar o custo unitário basta adicionar ao preço de aquisição valor proporcional correspondente ao frete e seguro. Quando tais despesas forem pagas a terceiros deve ser providenciada a agregação ao preço de aquisição.
Valor dos Tributos Devem ser incluídos no custo de aquisição dos insumos e das mercadorias destinadas à revenda apenas os impostos NÃO RECUPERÁVEIS, ou seja, aqueles que não geram crédito fiscal para o adquirente. Dessa forma, quando os impostos constituírem crédito a favor da pessoa jurídica, esta não deve considerar o valor dos mesmos no custo dos insumos ou das mercadorias destinadas à revenda. Dentre outros, podemos citar os seguintes.
• ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - O valor do ICMS destacado na nota fiscal, quando recuperável, dever sr excluído do custo de aquisição das mercadorias para revenda e dos insumos, por se constituir em crédito a favor do adquirente. Também não poderá ser incluído no custo de aquisição o valor do ICMS incidente sobre o transporte dos insumos e das mercadorias para revenda ( caso seja recuperável), quando o adquirente assumir o ônus do transporte, pois, nesse caso, terá direito a recuperar o ICMS pago. • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - O IPI não será incluído no custo de aquisição dos insumos utilizados no processo de