ava tema 3 e 4 direito
O princípio da capacidade contributiva esta em nosso ordenamento jurídico previsto no artigo 145 parágrafo 1º da CF. Esse princípio está Sempre que possível deve seguir esse conceito de forma que aquele que detém de mais dinheiro deve ajudar aquele que não tenha muito dinheiro.
Há uma grande discursão a cerca deste princípio, pois de acordo com o artigo constatamos que este dispositivo está apenas ligado aos impostos se aplicarmos apenas aos impostos pode estar havendo desigualdade tributáveis indo contra principio da igualdade. “Podendo ser aplicada de forma direta” pois o governo arrecada diretamente do cidadão”. E de forma indireta” atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços”.
Passo 4:
A tributação é a obtenção de receitas pelo estado,que ocorre sobre o patrimônio dos particulares,ou seja,ocorre a transferência de dinheiro de pessoas físicas e jurídicas para os cofres públicos.
A receita que o estado obtém dos particulares é denominada tributo,e esta conceituada no artigo 3° da constituição.Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção de ato ilícito,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.O tributo valor em dinheiro que o devedor chamado de contribuinte ou responsável tem que pagar ao credor,conhecido como FISCO ou FAZENDA publica,e esta prestação e compulsória porque o tributo e obrigatório não facultativo.O tributo não é considerado uma sanção de ato ilícito porque,isso só ocorre com uma pessoa que venha transgredir a lei,ex: uma multa de transito,mas o tributo não é uma penalidade,ele pode ser pago por um ato Ex;importação denominada II,ou um fato Ex; ser um proprietário de um veiculo,cujo o nome do tributo é IPVA.O tributo é instituído em lei,isso porque esta previsto na constituição,e como regra só uma lei é elaborada pelo poder