AVA Direitos Humanos
CURSO ADMINISTRAÇÃO
DIREITOS HUMANOS
VALINHOS
2014
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS EM QUE SE CLASSIFICA
As pessoas físicas são os seres humanos desde o nascimentos com a vida. Adquirindo assim personalidades jurídicas, e que podem adquirir direitos e assumir obrigações na sociedade, assim como o direito à saúde. Apesar de toda pessoa física possa ter direitos e deveres desde o nascimento, algumas pessoas não podem exercer diretamente seus direitos e obrigações. Sendo esses os menores, os "loucos", deficientes. Temos, então, as ações coletivas para a defesa dos interesses difusos, relação ao poder Judiciário, dando a possibilidade de tais direitos serem defendidos individulmente em Juízo. E surge, também, o direito do individual ou social, de dá-se o direito de ir e vir, ou de se defender com um HABEAS CORPUS, se for o caso. A Geração Primeira, foi desenvolvida para defender os direitos básicos do individuo relacionado a sua liberdade - o que significa uma limitação do Poder Público, uma prestação negativa em relação ao indivíduo. A Geração Segunda, é a luta por igualdade - atuação do Poder Público em favor do cidadão, que são os chamados direitos sociais e economicos garantindo melhores condições de vida. A Geração Terceira, corresponde a fraternidade, representando a evolução dos direitos fundamentais envolvidas para proteger direitos da sociedade industrial e urbano.
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA
Os direitos ligados à área do meio ambiente reflete à população, pois qualquer mudança que ocorra ao meio ambiente, esse afetará, direta ou indiretamente a vida de toda a população. A inserção do meio ambiente como direito permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. Assim, o meio ambiente é considerado