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FACULDADE ANHANGUERA DE SERTÃOZINHOAdministração – Direito e Legislação
Aula - Tema 03 – Direito Constitucional
PROF°: Bruna
NOME: Ana Carolina Dias RA: 6819469493
SERTÃOZINHO - 2014
Direito seria conceitualmente o termo mais adequado para um individuo que vive presente em uma sociedade. Existem alguns tipos de Direitos previstos por lei, eles são: Direito do Consumidor, Direito a Privacidade, Direito de Propriedade, Liberdade de Pensamento, Religião, Expressão entre outros. Todos nós somos iguais perante a lei de Deus, portanto deveríamos ser iguais também perante a lei dos homens, sem distinção de raça, cor ou descendência. Dai surge a grande discussão sem fim e sem acordos, levada ao longo dos tempos, que obriga os conceitos do direito e não direito ou seja do certo ou errado a se adaptarem ao que vivemos hoje em dia, de forma religiosa, humanística, geográfica e histórica para descrever questões que interferem na evolução do direito a ser aplicado. Destacando também dois tipos de direitos no geral, Direito Positivo e Direito Natural. O Direito Positivo é aquele escrito e criado pelo homem,(regrado) havendo regras e legislação a serem seguidos ou cumpridos. Direito Natural é aquele que nasce com o homem, independente de regras a serem utilizadas.
Garantias
As Garantias asseguram que todos os direitos sejam exercidos. Sendo uma delas o Habeas Corpus. As Garantias Constitucionais, podem ser postas como as ideias e bases do exercício dos direitos fundamentais. Servindo como uma medida de validade dos atos estatais, protegendo os direitos individuais e estruturas do Estado. Já as Garantias Gerais refere ao que domina eficácia social dos direitos, que se sintetizam em condições da estrutura social atreito ao Estado Democrático de Direito. Estado de defesa ou de Sítio No Estado de Defesa quando há algum caso de ameaça