Auula

921 palavras 4 páginas
Faculdade Estácio de Sá
Curso Direito
Turma 1D Noturno
Aluna Ítala Graciela Campos dos Santos Lima
Semestre 2012.1
Disciplina Fundamentos das Ciências Sociais
Profª Rosana Dias

Da cultura para o Direito

O termo cultura tem muitas interpretações. O dicionário Aurélio assim o define:

“1. Ato, efeito ou modo de cultivar. 2. Cultivo. 3. O complexo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e outros valores espirituais e materiais transmitidos coletivamente e característicos de uma sociedade: civilização. 4. O desenvolvimento de um grupo social, uma nação, etc., que é fruto do esforço coletivopelo aprimoramento desses valores; civilização, progresso. 5. Apuro, esmero, elegância. 6. Criação de certos animais, em particular os microscópicos”. (FERREIRA, 1980).

Percebe-se que este termo tem variação de significados, e todas eles são aceitos. Desta forma, para entender a evolução histórica do termo cultura é necessário conhecer os contextos históricos em que o termo foi utilizado.

Cevasco (2003), baseada em Raymond Williams (1979), cita os significados do termo cultura na história:

Século XVIII – o termo cultura significava uma atividade, a cultura de alguma coisa, em geral animais e produtos agrícolas. A partir do final deste século, o termo cultura passou a ser utilizado como correspondente ao termo civilização. Civilização era aceita como um estado realizado, originado decivitas (ordenado, educado), em oposição, portanto, ao estado natural da barbárie. Mas este estado realizado também era caracterizado pelo seu desenvolvimento, isto é, um estado civil, civilizado, educado, que teve progresso. Williams afirma que, nesse sentido, os termos cultura e civilização eram intercambiáveis.

Neste período na França, a ideia de civilização era sustentada na crença da razão, que levaria o progresso às sociedades. No entanto, o próprio processo histórico de afirmação do capitalismo questionou esta concepção e logo, a crítica a esta ideia

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