AUTOVISTORIA
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Engenharia CivilManoel Lapa lapa@lapa.eng.br Comentários sobre Lei de
Autovistoria
Responsáveis
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Art. 1.º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de
Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Responsáveis
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§ 1.º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o
Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título
Estruturas
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Observar a existência de indícios de patologias estruturais
Art. 7.º As obras internas nas
A VISTORIA É MULTIDISCIPLINAR
Os seguintes sistemas construtivos devem ser vistoriados e analisados pela equipe: •
Elementos estruturais
A VISTORIA É MULTIDISCIPLINAR •
Sistemas de instalações elétricas
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Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
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Sistemas de combate a incêndio e pânico (meios de escape, combate a incêndio etc.)
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Sistemas de ventilação
Como vistoriar
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NEM SEMPRE É POSSÍVEL VER TUDO
A VISTORIA É VISUAL
EM CASO DE OBSERVAÇÃO DE ANOMALIAS
DEVE SER RECOMENDADO A CONTRATAÇÃO
DE UM LAUDO MAIS APROFUNDADO
Trincas
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Grito da estrutura
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Comprometimento do desempenho da edificação
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Constrangimento psicológico dos usuários
Causas
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Projeto inadequado
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Falhas de Execução da Obra
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Má utilização da edificação
Trinca provocada por dilatação térmica no topo da parede
Trincas de cizalhamento provocada por expansão térmica na laje de cobertura
Fissuração típica em subarmada solicitada à flexão
Fissuras de cizalhamento em viga solicitada à flexão
Trincas na face superior da laje