Autioridade da concorreñcia
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Versão PúblicaCcent. n.º 43/2012
Vallis / Grupo Hagen
Decisão de Não Oposição da Autoridade da Concorrência
[alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio]
25/10/2012
Versão Pública
DECISÃO DE NÃO OPOSIÇÃO
DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Processo Ccent. 43/2012 – Vallis / Grupo Hagen
1.
OPERAÇÃO NOTIFICADA
1.
Em 21 de setembro de 2012, foi notificada à Autoridade da Concorrência, nos termos dos artigos 37.º e 44.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (doravante “Lei da
Concorrência”), uma operação de concentração, que consiste na aquisição pela Vallis
Consolidation Strategies I, S.A. (“Vallis”), indiretamente, através da sociedade de direito português FCSC, SGPS, S.A., por sua vez controlada exclusivamente pelo fundo designado Vallis Constrution Sector Consolidation Fund SICAV – SIF –
Compartment I, do controlo exclusivo da Ragen - Construção Civil, SA (“Ragen”), sociedade-mãe do Grupo Hagen.
2.
A operação notificada configura uma concentração de empresas na aceção da alínea
b) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei da Concorrência, conjugada com as alíneas a) e c) do
n.º 3 do mesmo artigo, e está sujeita à obrigatoriedade de notificação prévia, por preencher a condição enunciada na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do mesmo diploma. 2.
AS PARTES
2.1. Empresa Adquirente
3.
A Vallis é uma sociedade de direito português, constituída no final de 2011, dedicada a atividades de consultoria para os negócios e a gestão, maioritariamente detida e controlada pela Vallis Capital Partners, SGPS, S.A. (“Vallis Capital Partners”), sociedade gestora de participações sociais especializada em private equity management, constituída em 2010 e integralmente detida por três acionistas individuais. 4.
A Vallis foi constituída com uma estratégia de investimento focada em empresas do setor da construção civil e obras públicas.
5.
Durante o primeiro trimestre de 2012, a Vallis adquiriu o controlo sobre