Autarqias locais
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IntroduçãoObjectivo
O presente trabalho tem como objectivo abordar sobre “O FUNCIONAMENTO DAS AUTARQUIAS LOCAIS”, de forma a analisar-se a sua actuação no âmbito da Descentralização e do Poder Local em Moçambique.
Motivação
O foco central e motivacional será sempre contido na real actuação das Autarquias Locais, de acordo com os princípios e interesses do Estado, includindo no bem estar da sociedade.
Metodologia
Contudo suscitaremos algumas análises jurídicas e doutrinárias sobre o tema em alusão sempre de forma expositiva-explicativa, mas também problematizaremos o trabalho de forma a refletir e tirarando-se diversas ilações perante a presente abordagem.
Ora vejamos:
I. NOÇÕES GERAIS
Autarquias Local e Funcionamento
Iniciaremos por definir doutrinalmente a Autarquia Local como sendo, “uma pessoa colectiva pública correspondente ao agregado formado pelos residentes em certa circunscrição do Território nacional para que os interesses comuns resultantes da vizinhança sejam prosseguidos por órgãos próprios dotados de autonomia dentro dos limites da lei”[1].
A Constituição da República de Moçambique define como sendo Autarquias Locais “ são pessoas colectivas públicas de orgãos representativos próprios.... sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado”[2].
E funcionamento é acto ou efeito de funcionar, ou capacidade que o organismo tem de adquirir determinada ordem na maneira de agir ou de funcionar[3].
Tipos de Autarquias
Existem 2 tipos de autarquias: os municípios e as povoações[4].
Municipio define-se como sendo “uma pessoa colectiva pública, com órgãos que terão de tomar decisões, órgãos esses que servirão para manifestar a vontade desta pessoa colectiva”[5].
Povoações é um aglomerado populacional de tamanho intermédio entre a aldeia e a cidade, dotado de uma economia, quase auto suficiente, sendo o que caracteriza a sua