aurino
RICARDO DE SOUSA BARROS, brasileiro, casado, supervisor, portador da Carteira de Identidade/RG sob o nº 1.500.884 – SSP/PI e inscrito no CPF sob o nº 620.095.243-49, residente e domiciliado na Rua Cícero Paiva, 354, na cidade de Altos-PI, por sua procurador infra-firmado, com escritório na Rua Sete de Setembro, 427/N, Centro , Teresina-PI, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 7º, XXVIII da Constituição da República e arts. 186, 949 ambos do Novo Código Civil, além de outras disposições legais pertinentes ao caso, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
Em face de DISCAR – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.171.564/0001-97, com endereço comercial na Av. Getúlio Vargas, 2.300, Bairro Morada Nova, CEP 64.022-210, Teresina-PI, tendo em vista os substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
O Requerente foi contratado pela Requerida em data de 17 de agosto de 1998, para trabalhar na função de ajudante.
Em data de 08 de abril de 2000, em pleno exercício de suas atividades laborais, o Requerente estava efetuando a troca de garrafas de cerveja cheias por vazia, quando uma delas estourou e atingiu o seu olho. Para o exercício das funções pelos empregados, a empregadora, ora Requerida, não fornecia nenhum equipamento de segurança, estando, portanto, o Requerente na ocasião do acidente totalmente desprotegido.
Em decorrência do acidente, o Requerente sofreu um trauma contuso-perfurante em seu olho esquerdo, inclusive provocou a opacidade do cristalino (catarata traumática) e aumento da pressão intraocular (glaucoma secundário), tendo sido submetido a tratamentos e cirurgias intentando recuperar as funções perdidas com o acidente, o que não ocorreu,