AulaPrincipios Leis Trabalhista
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISOs princípios são as verdades fundantes do direito, seu alicerce, o espírito de suas normas, que servem de critérios para a exata compreensão. O direito do trabalho está sujeito aos princípios constitucionais, como todo o direito, com fulcro no artigo 5º da CRFB
Legislação Trabalhista e Previdenciária Aplicada a Recursos Humanos
Professora Márcia Adriana de Oliveira Silva
Princípios Constitucionais
• Liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII);
• Liberdade de Exercício Sindical (art. 8º);
• Direito de Greve (art. 9º);
• Representação dos Trabalhadores na Empresa (art. 11);
• Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos
(art. 7º, XXVI);
• Proteção em face a automação;
• Proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa;
• Irredutibilidade do salário (art. 7º, VI);
• Igualdade nas relações de trabalho e garantia da dignidade da pessoa humana.
Princípios Peculiares do Direito do trabalho
Os princípios peculiares do direito do trabalho dão sentidos as normas trabalhistas, e ajudam nas interpretações jurídicas. • Princípio Protetor
Regra do in dubio pro operario;
Regra da Norma mais Favorável;
Regra da Condição mais Favorável
Legislação Trabalhista e Previdenciária
• Princípio da Irrenunciabilidade do Direito (art. 9º e 444 da
CLT)
Proteção ao empregado;
Ausência de Autonomia de Vontade
• Princípio da Continuidade da Relação de emprego
Contrato por prazo determinado é uma exceção;
Presunção da dispensa pelo empregador.
• Princípio da Flexibilização do Direito do trabalho
Adaptabilidade das relações de trabalho
Hipossuficiente
• Primazia da Realidade
Prevalência do Praticado sobre o Contratado
Prevalência sobre o Legislado:
Representantes Comerciais; Coorperativas,
Autônomos
Utilização em Defesa do Empregador
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Natureza Tutelar
•Dispositivos Legais
Alterações ao Contrato de Trabalho
Jornada
Férias
Intervalos
Limitações