Aulalegisla ourbanisticadesL2013
1765 palavras
8 páginas
Prof. José Agnaldo Pereira Mota JúniorTEMA DA AULA: LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE SÃO LUÍS
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
• O QUE É? PARA QUE E PARA QUEM SERVE?
Conforme a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a legislação urbanística é “o conjunto de leis e normas que existe para se estabelecer limites às ações humanas que interferem no espaço urbano e na qualidade de vida na cidade. Essas ações estão relacionadas com as necessidades próprias de uma vida em um centro urbano, como moradia, trabalho, educação, saúde, locomoção, alimentação e lazer.” Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br
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LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA DE
SÃO LUÍS
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
• QUAIS SÃO AS LEIS?
• Estatuto das Cidades;
• Plano Diretor;
• Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;
• Código de Obras;
• Código de Posturas;
• Lei que dispõe sobre o comércio ambulante, sobre o IPTU, sobre conservação do Patrimônio Histórico, sobre muros e calçadas, sobre taxa de lixo, sobre engenhos publicitários, entre outras.
LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA DE
SÃO LUÍS
ALGUNS CONCEITOS
• Estatuto das Cidades:
• É a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de
2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da
Constituição brasileira.
• O Estatuto apresenta uma série de instrumentos para que o administrador/gestor possa buscar o desenvolvimento urbano, sendo o principal o plano diretor, que deve articular com outros no interesse da cidade.
LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA DE
SÃO LUÍS
ALGUNS CONCEITOS
• Plano Diretor;
• De acordo com Estatuto das Cidades, é "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", obrigatório para determinados municípios.
Fonte: Lei 10.257 de 10 de julho de 2001
•Tem como objetivo traçar diretrizes de desenvolvimento econômico, social e de intervenção pública na estrutura urbana, trata da organização territorial, da utilização de instrumentos urbanísticos especiais e de gestão urbana.
LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA DE
SÃO LUÍS
ALGUNS CONCEITOS
• Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação