Aula02PolticaNacionaldeMedicamentos 20150303002313
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03/03/2015Política Nacional de Medicamentos
Prof. Esp. Fabrício Moreira Costa
Política Nacional de Medicamentos
Política Nacional de Medicamentos
É
Políticas configuram decisões de caráter geral que apontam os rumos e as linhas estratégicas de atuação de uma determinada gestão. Assim, devem ser explicitadas de forma a:
– tornar públicas e expressas as intenções do Governo;
– permitir o acesso da população em geral e dos formadores de opinião, em particular, à discussão das propostas de Governo;
– orientar o planejamento governamental no detalhamento de programas, projetos e atividades;
– funcionar como orientadoras da ação do Governo, reduzindo os efeitos da descontinuidade administrativa e potencializando os recursos disponíveis
um compromisso oficial expresso em um documento escrito.
“ São decisões de caráter geral, destinadas a tornar públicas as intenções de atuação do governo e orientar o planejamento, em relação a um determinado tema, e seu desdobramento em programas e projetos.”
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03/03/2015
Política Nacional de Medicamentos
Entre as instâncias consultadas, estão os vários
órgãos do próprio Ministério, os demais gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), os segmentos diretamente envolvidos com o assunto objeto da política e a população em geral, mediante a atuação do Conselho Nacional de Saúde.
Política Nacional de Medicamentos
Conselho Nacional de Saúde - instância que, no
nível federal, tem o imprescindível papel de atuar “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde”, conforme atribuição que lhe foi conferida pela
Lei n.º 8.142/90.
Política Nacional de Medicamentos
Portaria n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de o setor Saúde dispor de política devidamente expressa relacionada à questão de medicamentos;
Considerando a aprovação da proposta da política mencionada pela Comissão
Intergestores Tripartite e pelo