Aula01 A A200484
419 palavras
2 páginas
1UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA - UNISANTA
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional. Conceito. Objeto
SUMÁRIO
1. CONCEITO........................................................................................................ 2
2. DEFINIÇÃO ...................................................................................................... 2
3. OUTRAS DEFINIÇÕES................................................................................... 2
4. OBJETO DO DIREITO CONSTITUCIONAL.............................................. 3
2
1. CONCEITO
O direito é fenômeno histórico-cultural, realidade ordenada, ou ordenação normativa da conduta segundo uma conexão do sentido. Como tal, pode ser estudado por unidades estruturais que o compõem. Essas unidades estruturais ou dogmáticas do sistema jurídico ou constituem as DIVISÕES DO DIREITO, que a doutrina denomina ramos da ciência jurídica, comportando subdivisões seguintes:
I - direito público: a) Constitucional; b) Administrativo; c) Tributário; d)
Processual; e) Penal; f) Internacional Público e Privado.
II - Direito privado: a) Civil; b)Comercial; c) Trabalho.
2. DEFINIÇÃO
O Direito Constitucional, como se viu, pertence ao ramo do direito público e se manifesta como um tronco do qual se separam os demais ramos do direito, que nele encontram suas raízes. Podemos defini-lo como “o ramo do direito público que sistematiza, expõe, interpreta os princípios e normas fundamentais do Estado. Pode-se afirmar, como o fez o Prof. Pinto Ferreira, que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições.
3. OUTRAS DEFINIÇÕES
“Direito Constitucional é a parte do direito público que estuda a Constituição do
Estado”.(Wilson Accioli).
3
“ Direito Constitucional é a parte do direito que estuda as regras contidas na
Constituição”.(Maurice Diverger).
“O Direito Constitucional funcionamento dos
trata da organização e da estrutura do Estado, do
Poderes e do exercício dos