AULA PINST
NORMAS DE SEGURANÇA
DO TRABALHO I
TRABALHO INDUSTRIAL
Indústria é uma atvidade econômica surgida na
Primeira Revolução Industrial, no fim do século
XVIII e início do século XIX, na Inglaterra, e que tem por finalidade transformar matéria-prima em produtos comercializáveis, utlizando para isto força humana, máquinas e energia.
INDUSTRIA ALIMENTÍCIA
Não existe uma norma específica que aborda o
assunto, mas a empresa deverá utlizar a Portaria
3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
INDUSTRIA
AUTOMOBILISTICA
Não existe uma norma específica que aborda o
assunto, mas a empresa deverá utlizar a Portaria
3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
INDUSTRIA EXTRATIVA
MINERAL
Não existe uma norma específica que aborda o
assunto, mas a empresa deverá utlizar a Portaria
3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
INDUSTRIA DA SIDERURGIA
Não existe uma norma específica que aborda o
assunto, mas a empresa deverá utlizar a Portaria
3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
RISCOS EM ELETRECIDADE
NR-10 - OBJETIVO
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetvando a implantação de medidas de controle e sistemas preventvos, de forma a garantr a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. APLICAÇÃO DA NR-10
Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem,
operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados
observando-se
as
nas normas suas
proximidades,
técnicas
oficiais
estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE
A NR-10 não estabelece critérios para o pagamento do
adicional de periculosidade. Sendo assim, existe um
legislação