Aula NR 24
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR – 24
Instalações sanitárias (Banheiros)
Vestiários
Refeitórios
Cozinhas
Alojamentos
Instalações sanitárias
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo; As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00m2 por cabine sanitária, para cada
20 operários em atividade;
Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene, durante toda jornada de trabalho;
Instalações sanitárias
O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA
PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 m entre eles;
Os mictórios de uso coletivo, tipo calha, cada segmento, no minimo 0,60m, corresponderá a um mictório.
Instalações sanitárias
O lavatório deverá ser provido de material impermeavel e lavavel, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m, devendo haver disposição de 1
(uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores. PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS
COLETIVAS;
Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizastes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Instalações sanitárias
Deverá haver canalização com tomada d’água, exclusivamente para uso contra incêndio.
As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação;
Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
Dispor de água quente e fria;
Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
Os vasos sanitário deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática de material plástico ou fibrocimento; Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
a) ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene; b) ser instalados em local