RESUMO VIDEO AULAS NR18
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. Em caso de dúvidas, há a recomendação técnica da FUNDACENTRO com exemplos.
A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte e não deve ser de montante único. Ela deve ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; ser dotada de degraus antiderrapantes; ser apoiada em piso resistente.
Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 40cm, no máximo, para apoio dos pés. aula 31
É o item que mais motiva o embargo de obras, pois é o apresenta maior risco de acidente grave.
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais. Qualquer abertura no piso ou de acesso a poço de elevador deve ter fechamento provisório resistente, independente do tamanho, exceto quando utilizada para o transporte vertical de materiais e equipamentos, que devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Esta proteção pode ser de alvenaria ou em sistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20m, travessa intermediária a 70cm, rodapé com altura de 20cm e vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Aula 42
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional (com carga horária mínina de 6 horas) e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento admissional tem