Aula Licenciamneto Ambiental 3
O licenciamento ambiental é feito em três etapas distintas e suprimíveis:
a) outorga da licença prévia;
b) outorga da licença de instalação; e
c) outorga da licença de operação.
Ressalte-se que entre uma etapa e outra podem-se fazer necessários o EIA/RIMA e a audiência pública.
Gláucio Barbosa
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA
A licença prévia vem enunciada no art. 8º, I, da Resolução
Conama n. 237/97 como aquela concedida na fase preliminar do planejamento da atividade ou empreendimento, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação.
Importante verificar que a licença prévia tem prazo de validade de até cinco anos, conforme dispõe o art. 18,I, da mesma resolução.
Gláucio Barbosa
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Gláucio Barbosa
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Gláucio Barbosa
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA
É exigida na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases