AULA DIA 05 01 15 IDPPI
1822 palavras
8 páginas
INSTITUIÇÕES DEDIREITO PÚBLICO
E PRIVADO I
Dia 05/01/15
Tatiana de Vasconcelos Dias tatianavdias@hotmail.com Introdução ao
Estudo do Direito
Dados históricos sobre a sociedade e o direito: noções elementares; as influências do direito nas comunidades e evolução; etimologia e significado do vocábulo direito; norma de conduta social e de direito.
DIREITO: DEFINIÇÃO E
HISTÓRICO
Direito é um conjunto de normas que regula o comportamento humano numa determinada sociedade e numa determinada época;
Direito regula alguns comportamentos, não todos;
Direito está sempre referido a uma dada sociedade;
Não há Direito sem sociedade;
Há outras normas que regulam o comportamento humano;
Direito é um conjunto de normas historicamente situadas;
Não há Direito universal para todas as épocas e todas as sociedades;
Direito é uma técnica de organização social
ETIMOLOGIA
A palavra direito no latim tem duas formas linguísticas:
Jus ou juris – Termo de origem latina derivado de “justum”, isto é, aquilo que é justo ou conforme à justiça. Ou derivado de “jussum”, isto é, mandar, ordenar;
Directum ou rectum – Termo de origem latina, signifca “direito” ou “reto”. Trata-se de uma metáfora na qual o direito dever ser uma linha reta, ou seja, conforme a norma. O direito é o que está conforme a lei.
IMAGEM DA JUSTIÇA
Balança: expressa a idéia de equilíbrio, igualdade e ponderação buscada pelo Direito no momento das decisões e aplicação das leis.
Espada: signifca a força, o poder de fazer sua decisão ser cumprida (poder de polícia)
Venda
nos olhos: indica imparcialidade, tratamento igual às partes. DIREITO NATURAL
DIREITO POSITIVO
X
O Direito Natural nasce a partir do momento em que surge o homem. Hobbes considerava que esse direito natural só levaria a guerra de todos contra todos e a destruição mútua, sendo necessária a criação de um Direito Positivo ou um contrato social que poderia ser garantido através de um poder centralizado que estabeleceria regras de convívio e de