AULA DE ECONOMIA
Introdução: Vivemos em um Estado de Direito, uma sociedade organizada por regras. São elementos do Estado, o território geográfico, o povo e um ordenamento jurídico que o organize. Mas o ED não é só organizado por regras, estas precisam ter efetividade, ser respeitadas, senão de nada adianta. Temos normas no Brasil, mas ninguém respeita e não há fiscalização. O Brasil em todo território nacional é regulado como Estado de Direito, mas o ED não é respeitado em todo o território. Ex: Favelas, que possuem um regramento interno que não é o nosso.
REGRAS: são normas de conduta.
CONDUTA : ação, fazer algo. no ED, o regramento rege nossa conduta. Princípio da legalidade. Tudo o que fizermos ou deixarmos de fazer é regrado pela lei. A lei regula a sua ação, só o que você faz. A omissão a lei não regula, como regra. Claro que existem as exceções no Direito. A regra é o que segue a lógica, o caminho reto. A exceção é o que esta na contra mão de direção, só ocorre quando a lei a determina expressamente.
EXCEÇÃO: Se a lei disser com bom senso é a regra, se for algo em sentido contrário, estaremos na exceção. Como interpretar a exceção? 1º. A exceção é sempre contrária a uma regra, portanto a exceção tem que estar regulada especificadamente pela lei. A sua interpretação é restrita, só vale para aquele caso, não para os demais, a regra vale pra todos os casos. Não precisa fundamentar a regra, só a exceção. 2º. A interpretação será feita restritivamente, só vale expressamente para aquele caso que a lei está dizendo. Já a interpretação, em relação à regra é ampliativa.
Nós temos omissões sendo reguladas pela lei como exceção. Ex: omissão de socorro. A lei lhe obriga a fazer algo.
O efeito da revelia no CPC, significa que se você não reagiu, aceitou aquilo como verdadeiro, porque o processo precisa caminhar, mas quem cala não consente, é uma omissão que em algumas situações a lei obriga a pessoa a se manifestar, caso contrário a pune.
Exceção na