AULA 7 TRIB
CASO CONCRETO- A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, objetivando incrementar a recuperação de sua dívida ativa, realiza a emissão de duplicatas relativamente aos débitos de IPTU inscritos em nome do contribuinte Imobiliária Irmãos Guimarães S/A, e desconta os títulos na agência local do Banco do Brasil. Este estabelecimento bancário, sub-rogado, vencido o prazo para pagamento amigável e notificado pela Prefeitura à empresa contribuinte, promove o protesto das duplicatas no cartório competente da Comarca, que dá ciência ao devedor, assinando-lhe prazo para quitar os títulos. Pergunta-se:
a) Que medida judicial pode a empresa tomar, nessas circunstâncias emergenciais, para defesa imediata de seus interesses?
AÇÃO CAUTELAR PRA SUSTAR O PROTESTO.
b) Se tivesse optado pela emissão de certidão de inscrição em Dívida Ativa, poderia a Prefeitura requerer a falência da empresa comercial?
NÃO PORQUE A FAZENDA PÚBLICA NÃO É LEGITIMADA PRA REQUERER A FALENCIA. O CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE SUJEITA A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA.
QUESTÃO OBJETIVA: Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém parcelamento e vem efetuado o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos de devedor, o executado poderá alegar:
( ) a. a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a natureza tributária pelo parcelamento.
( ) b. a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exeqüendo, em face de parte da dívida já estar paga.
( ) c. o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
( ) d. a carência da execução fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.