Aula 3 Gestao Ambiental
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Objetivos da aula
Integração sistemática interdisciplinar da análise e do planejamento ambiental.
Assegurar o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos.
3.1 - Conceitos de Zoneamento ambiental
O Zoneamento Ambiental ou Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento de planejamento do uso do solo e gestão ambiental que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características
(potencialidades e restrições) de cada uma delas, visando o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes. O ZEE deve, portanto, basear-se em uma análise minuciosa e integrada da região, considerando-se os impactos decorrentes da ação antrópica e a capacidade de suporte do meio ambiente.
1
a) A legislação
Lei 6.151/74: aprovada o II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND ) que, “ao abordar o desenvolvimento urbano define a necessidade de implantação do zoneamento industrial. Decreto-Lei 1.413/75: dispôs sobre as áreas críticas de poluição e estabeleceu que o zoneamento urbano devesse viabilizar alternativas locacionais para indústrias poluentes.
Lei 6.803/80: instituiu as “diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição” e criou três tipos de zonas industriais.
Lei 6938/81 (art. 9, II): prevê o Zoneamento Ambiental como instrumento da política ambiental (planejamento do espaço territorial visando compatibilizar a convivência dos seres que o habitam com as atividades nele exercidas).
Constituição Federal 1988 (art. 21, IX): atribui competência à União para “elaborar e executar Planos Nacionais e Regionais de Ordenação desenvolvimento econômico e social”.
III Plano Nacional de Desenvolvimento: estabelece como meta “aperfeiçoar e acelerar o Zoneamento Econômico-ecológico, considerando o uso do solo segundo a sua capacidade” e “identificar áreas que devem ser preservadas como reservas naturais,