Aula 1
-Aula 1 – Teoria da Constituição-
MOVIMENTO
CONSTITUCIONALISTA
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO:
forma escrita
conteúdo: separação de poderes e direitos e garantias individuais
SP + DGI
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
ORIGEM: Emanuel Sieyès - “O que é o terceiro Estado?”
TITULARIDADE: POVO
EXERCÍCIO:
Promulgada:
Assembléia
Constituinte
Outorgada: Autoridade
Nacional
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
CARACTERÍSTICAS
(Teoria
JUSPOSITIVISTA):
Revolucionário
Extraordinário
Permanente
Inicial ou inaugural (juridicamente)
Ilimitado (juridicamente)
Incondicionado (juridicamente)
PODER DE FATO
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
“Para os jusnaturalistas, o Poder Constituinte apresenta natureza jurídica, na medida em que antes dele já existem as normas de Direito
Natural que o limitam. Para essa corrente, o conjunto de normas positivadas, do qual a
Constituição é a primeira, é apenas parte do
Direito.” Celso Spitzcovsky.
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
CARACTERÍSTICAS
(Teoria
JUSNATURALISTA):
Derivado
Limitado
Condicionado
Poder DE DIREITO
Alemanha: Otto Bachoff - Normas
Constitucionais Inconstitucionais?
CLASSIFICAÇÃO DAS
CONSTITUIÇÕES
CONTEÚDO:
Material
Formal
FORMA:
Não - escrita
Escrita
CLASSIFICAÇÃO DAS
CONSTITUIÇÕES
MODO
DE
ELABORAÇÃO:
Histórica,
Costumeira
ou Consuetudinária
Dogmática
ORIGEM:
Promulgada
Outorgada
CLASSIFICAÇÃO DAS
CONSTITUIÇÕES
ESTABILIDADE
MUTABILIDADE:
Flexível
Rígida
Semirrígida ou semiflexível
Superrígida
OU
RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
NOVA COM A CONSTITUIÇÃO
VELHA
TESE DA AB-ROGAÇÃO (REVOGAÇÃO
TOTAL):
toda
Constituição
anterior
é
revogada
TESE
DA
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: as normas da Constituição anterior são recebidas como lei
ordinária
compatibilidade material
TESE DA REPRISTINAÇÃO
havendo
RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
NOVA COM A CONSTITUIÇÃO
VELHA
Desconstitucionalização – “É o fenômeno segundo o qual a Constituição derrogada,