Aula 1
Consumidor
• "Não se conhece completamente uma ciência enquanto não se souber da sua história" –
Augusto Comte
Porque e como surgiu a necessidade de uma legislação que atendesse o consumidor?
*Pré-Revolução Francesa
*Liberalismo Econômico
Adam Smith "apenas o mercado e somente ele deveria resolver os problemas criados pelo mercado "
• Revolução Industrial e após a 2GM a
Revolução Tecnológica (massificação da produção) • Ascenção do direito do Consumidor
Khouri “Não para negar eficácia ao livremente pactuado pelas partes, mas criando normas de ordem pública, que pudesse evitar a imposição permanente da vontade do mais forte ao economicamente mais fraco”
*Exemplo clássico, Década de 30 – CLT
* Seguindo um tendência Mundial, a nossa
CF88, artigo 170, 5º XXXII, e finalmente artigo 48 ADCT.
• Finalmente, 1990, criação da Lei 8078/90
– CDC ou CODECON.
(Texto Khouri)
Estaríamos ou não violando o princípio da autonomia da vontade?
Estaríamos ou não violando o princípio da autonomia da vontade?
Waldirio Bulgarelli, diz que não, Pois nesses contratos, o princípio da autonomia é bastante limitado "não há discussão livre entre as partes, das cláusulas contratuais"
Características do CDC:
*Microssistema Multidisciplinar = Conjunto de regras próprias e princípios só a ele aplicados, devendo regular-se por si só. Normais constitucionais, civis, processuais, penais, administrativas. *Principiológico - traz princípios no seu bojo com o objetivo de proteger a parte mais fraca: O consumidor. *Normas de ordem pública e interesse social. Artigo
1º CDC.
Interpretação do Código
Código Civil – artigos 113 e 422 - CC – Boa-fé
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Interpretação do Código
Artigo 47 CDC – Princípio “In dubio pro