Aula 06 11 05
Responsabilidade Civil do estado
1. Teoria
1.1 Irresponsabilidade
Entendia que todos os atos praticados pelo rei dizendo que era inspiração divina, assim Deus não errava como o rei. Mudou a partir da revolução francesa a ideia de responsabilização do estado
1.2 Culpa Civil – Subjetiva
Ônus particular => Dano + Nexo + Dolo/ Culpa
Nessa teoria o particular entre com um processo contra o estado, assim o particular deve provar que sofreu um dono, sendo do particular o ônus e provar o dano. Dano e nexo é fácil de provar, porem tinha que provar o dolo ou culpa. Ex: carro da presidência da república bate no meu, mas tem que ter dolo ou culpa.
Difícil provar porque a prova de dolo ou culpa fica nas mãos do estado, por isso não era quase nunca indenizado
1.3 Risco administrativo
Ônus Particular => Dano + Nexo
A teoria adotada hoje no Brasil é a teoria do risco administrativo ou risco objetivo. É a regra
Assim só precisa provar o dano e o nexo (bateu no meu carro e está amaçado) apenas isso precisa ser provado, tira da responsabilidade do particular provar dolo ou culpa.
1.4 Risco integral
O estado indeniza sempre, não interessa o que aconteceu, o estado indeniza em qualquer situação. Não é aceito porque nenhum estado aguente o número de indenizações. Porém há dois casos no supremo que adota essa teoria:
Energia Nuclear
Risco ambientais Excepcionalmente nesses casos, tendo ou não culpa o estado responde sempre
2. Legitimados – art.37, §6, CF
a) P. J. D. Público
+ As pessoas jurídicas de direito público= 4 entes de direito público (administração direta); Autarquias; Fundações público; Públicas.
b) P. J. D. Privado prestadora de Serviço Público
Não é qualquer pessoa, tem que estar prestando serviço público. São as fundações públicas privado. As empresas públicas e sociedade de economia mista não entram na responsabilidade civil do estado porque explora atividade econômica. 19’00. Ex: foi depositar no banco Itaú e teve um problema=