Aula 01 Articula O Teoria E Pr Tica
DANIELE BRAZ PINA, brasileira, casada, funcionário pública, portadora da carteira de identidade nº 10552066-8, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº, 074.548.965.12, residente e domiciliada na Rua Vicentina Goulart, 456, Mútua, São Gonçalo, Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço profissional na Rua Felisbrito da Veiga, nº 88, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO,
Pelo rito ordinário em face de DIOGENES BRITO CUNHA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da carteira de identidade nº 52446299-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 656.666.999-00, residente e domiciliado na Rua da Flores,, nº 55, Rio Bonito, Rio de janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O réu Diogenes, pela nota promissório emitida em 10/08/2013, se comprometeu a pagar à autora o valor de R$ 40.000,00, com vencimento estipulado para 15/10/2013, a ser liquidada no foro do domicilio do réu.
Como a ação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu, que, no tríduo legal, não efetuo o pagamento da divida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
Neste momento, a autora ficou sabendo que o réu, no dia 31/10/2013, doara ao réu Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía - um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do segundo réu, na matricula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP
DOS FUNDAMENTOS
Podemos depreender pela leitura dos fatos acima, que a doação efetuada pelo primeiro réu foi realizada com o intuito de fraudar a sua credora, conforme previsto no artigo 158 do Código Civil, visto que o primeiro réu ao realizar a doação sabia de sua dívida e que estava se