auditoria
A auditoria das demonstrações contábeis constitui um conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação especifica.
Salvo declaração expressa em contrario, constante do parecer, entende-se que o auditor considera adequadas e suficientes, para o entendimento dos usuários, as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo quanto de forma.
O parecer é de exclusiva responsabilidade de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nestas normas denominado auditor.
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
São o conjunto de técnicas que permite ao auditor obter evidencias ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis e abrangem testes de observância(visam à obtenção de razoável segurança que que os procedimentos de controle interno estão em funcionamento e cumprimento) e testes substantivos(visam a evidencia quanto a suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade).
PAPÉIS DE TRABALHO
Conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, eletrônica ou outros meios, que constituem a evidencia do trabalho executado e o fundamento de sua opinião, são de responsabilidade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo.
DOCUMENTACÃO DA AUDITORIA
O auditor deve documentar através de papeis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis. Os papeis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da auditoria executada, devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.