Auditoria
A NBC TA 200 trata sobre os objetivos gerias do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria.
Neste post comentarei sobre o Alcance e a Auditoria de Demonstrações Contábeis da Resolução CFC Nº 1203/09 (NBC TA 200).
Introdução
Alcance
1. Esta Norma de Auditoria trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nesta Norma e em outras normas elas estão substancialmente apresentadas pela sua sigla “NBC TA”. Especificamente, ela expõe os objetivos gerais do auditor independente e explica a natureza e o alcance da auditoria para possibilitar ao auditor independente o comprimento desses objetivos. Ela também explica o alcance, a autoridade e a estrutura das NBC Tas e inclui requisitos estabelecendo as responsabilidades gerais do auditor independente aplicáveis em todas as auditorias, inclusive a obrigação de atender todas as NBC Tas. Doravante, o “auditor independente” é denominado o “auditor”.
2. As NBC Tas são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Elas devem ser adaptadas conforme necessário às circunstâncias, quando aplicadas a auditorias de outras informações contábeis históricas. As NBC Tas não endereçam as responsabilidades do auditor que possam existir numa legislação, regulamentação ou de outra forma, por exemplo, como em conexão com uma oferta pública de títulos Essas responsabilidades podem ser diferentes daquelas estabelecidas pelas NBC TAs. Dessa forma, enquanto o auditor pode encontrar aspectos nas NBC Tas que o apóiem nessas circunstâncias, é responsabilidade do auditor garantir cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais.
COMENTÁRIO:
O Alcance da Norma faz o resumo da onde a mesma se enquadra, neste caso,