Auditoria
Dra Giovana dos S. Frigotto Coordenadora de PCMSO SECONCI-RIO
Trabalho em altura
• Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, “onde haja risco de queda”.
Ao empregador
Avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
Ao trabalhador
• zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Anamnese
• • • • • • • • • • Uma Boa Anamnese com antecedentes pessoais e familiares. Atenção para : historia de Epilepsia na familia, desmaio, tonteira, uso de medicação controlada, acompanhamento com psiquiatra, uso de drogas ilícitas, fobia de altura (acrofobia) Hipertensão Arterial descompensada Diabetes descompensado e insulino dependente
Mal súbito
• É uma alteração abrupta no estado de saúde com poucos ou nenhum sinal que possibilite sua prevenção imediata.
Patologias
• • • • • Hipertensão Arterial descompensada Diabetes descompensado e insulino dependente Anemia Epilepsia obesidade ?
Exames complementares
• • • • • Hemograma Completo - Anemia ECG- arritimias avaliação oftamologica e/ou rastreamento glicemia em jejum- Hipoglicemia EEG ?- epilepsia
Primeiros Socorros
• As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com atividade a desempenhar.
Conclusões
• A NR 35 não cita quais exames específicos devem ser solicitados ao trabalhador •