Auditoria
NO TRABALHO DO AUDITOR
E NA GOVERNAÇÃO
DAS EMPRESAS
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
1.Introdução
Na sequência da obrigação de revisão oficial das contas instituída a nível europeu pelas 4ª e 7ª Directivas, o relatório de revisão/auditoria tornou-se no instrumento através do qual o revisor oficial de contas comunica com os accionistas, os credores e os trabalhadores, bem como com o público em geral. Apesar de se verificar que existe uma tentativa no sentido de uma harmonização da forma assumida pelos relatórios de auditoria, a ausência de normas profissionais comuns não permite assegurar que os sistemas de controlo de qualidade dos diversos Estados-Membros sejam equivalentes, ou mesmo adequados. Neste contexto, a independência do revisor/auditor é fundamental para assegurar a confiança do público na fiabilidade dos seus relatórios, conferindo maior credibilidade às informações financeiras publicadas e representando um valor acrescentado para os investidores, credores, trabalhadores e outros detentores de interesses nas sociedades da UE, com particular incidência para sociedades que sejam entidades de interesse público1 . A independência constitui, também a principal forma de o sector demonstrar ao público e às entidades reguladoras que os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas estão a exercer a sua actividade de acordo com padrões que satisfazem os princípios deontológicos estabelecidos, em particular os da integridade e da objectividade.
A independência do auditor é cada vez mais, uma exigência material face às condições concretas de actuação junto das empresas e outras entidades e uma dificuldade perante o conjunto de dependências e pressões a que está sujeito no desempenho das suas funções.
revisores oficiais de contas, se não forem independentes.
Adicionalmente, os Estados-Membros devem assegurar que os revisores oficiais sejam passíveis de sanções apropriadas sempre
que