Auditoria
NORMAS DE AUDITORIA DA EFSUL
NA 1000 – NORMAS GERAIS
A NA 1000 define os objetivos gerais e específicos destas normas e a sua aplicabilidade pelas entidades que congregam a Organização das Entidades Fiscalizadoras Superiores dos Países do Mercosul e Associados, doravante denominada EFSUL. Estabelece ainda o propósito das auditorias, as competências e os poderes da entidade quanto à realização de auditorias e à execução dos achados, bem como os requisitos de independência da instituição.
1100 – Objetivos
Esclarecer o papel, as responsabilidades e os poderes da EFSUL e dos seus membros na realização de sua ação fiscalizadora.
Estabelecer os princípios básicos para a definição de procedimentos e práticas de auditoria, nas suas diversas áreas de atuação, modalidades e enfoques técnicos, e que possam ser adaptados em função das características institucionais, legais e circunstanciais de cada EFS-membro da EFSUL.
Criar diretrizes e requisitos mínimos para o desempenho da auditoria, que representem uma base comum a ser adotada por todas as EFS que compõem a EFSUL, servindo como referência de qualidade para os trabalhos de auditoria.
Orientar os profissionais de controle externo e de auditoria no exercício de suas funções e responsabilidades e fomentar o aprimoramento da atividade de controle externo das EFS.
Harmonizar conceitos e padronizar a metodologia utilizada pelas EFS, nas várias áreas de atuação, modalidades e enfoques técnicos.
Oferecer referências para fixação de critérios objetivos e claros de avaliação da qualidade do trabalho de auditoria, assim como dos profissionais que a realizam e das próprias EFS.
1200 - Aplicabilidade
As disposições e orientações contidas nestas normas de auditoria são aplicáveis:
• À auditoria realizada pelas EFS que compõem a EFSUL, nas suas várias áreas de atuação, modalidades e enfoques técnicos, inclusive aos exames de