auditoria
Princípio da Impessoalidade deixa claro que a ação da Administração Pública e seus agentes visa o bem comum em detrimento de um ou outro, não havendo espaço para beneficiamentos devido a apadrinhamentos ou conhecimentos que venham a favorecer a uns em detrimento de outros.
O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito.
Principio da Eficiência esta relacionada diretamente com a maneira estrutural, organizacional e disciplinar da administração publica.
Principio da Moralidade obriga os agentes da administração a pautarem suas condutas por valores éticos, agindo com lealdade e boa fé nas suas relações externas e internas.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
*O prestação de serviço publico – tudo que for considerado utilidade ou comodidade, a disposição do administrado.
*Poder de policia – tudo aquilo que o estado restringe em prol do interesse coletivo.
*O fomento – o setor publico atua no financiamento do setor produtivo.
BENS PUBLICOS
*DE USO COMUM DO POVO – conhecidos como bens de domínio publico (mares, rios, estradas)
*DE USO ESPECIAL – Compõem o patrimônio publico (prédios, veículos, edifícios, terrenos)
*DOMINICAIS – Constituem o patrimônio disponível, mas não possuindo destinação especifica. (imóvel desocupado)
ATOS ADMINISTRATIVOS – São os atos praticados pela administração no uso de seus poderes estatais.
REQUISITOS DA ADMINISTRAÇÃO
Competência, objeto, forma, finalidade e motivo.
Atos vinculados – são os de procedimentos quase que delineados pela lei.
Atos discricionários – são aqueles em que a lei deixa certa margem para a atividade pessoal do administrador.
PPA – Plano para os 4 anos futuros, vigorara