Auditoria
a) recusar o trabalho de auditoria e encaminhar relatório consubstanciado para a direção da empresa.
b) seguir as práticas utilizadas pela empresa de auditoria, ainda que não aceitas pelos órgãos regulamentadores.
c) seguir as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.
d) seguir as teorias defendidas pela empresa de auditoria e não aceitas pelos organismos próprios.
e) omitir seu parecer, independente de quaisquer práticas realizadas, ainda que já estejam consagradas pela Profissão Contábil.
37- Segundo as normas de auditoria, as definições de fraude e erro são, respectivamente:
a) Ato não-intencional de registrar documentos oficiais corretamente, bem como elaborar demonstrações financeiras de forma correta. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
b) Ato não-intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
c) Ato não-intencional de evidenciar a manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação correta de fatos na elaboração de registros e demonstrações financeiras.
d) Ato intencional de registrar as transações de forma adequada os fatos contábeis e a elaboração das demonstrações contábeis. Ato nãointencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação de fatos de forma correta na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
e) Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e