Auditoria Operacional 2
Independência e Formas de Auditoria
Roberto José Vieira de Sousa Lima
1. Introdução
A independência é condição necessária para a condução de uma auditoria. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. A independência compreende a independência de pensamento
(Postura que permite a apresentação de conclusão isenta de influências que comprometam o julgamento profissional) e a aparência de independência (ausência de fatos e circunstâncias que possibilitem terceiros (com conhecimento e bom senso) concluir sobre o comprometimento da independência).
2. Ameaças à independência
Podem ser criadas por ampla gama circunstâncias. Podem ser classificadas em:
de
relações
e
• Ameaça de interesse próprio: interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
• Ameaça de auto revisão: o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele;
2. Ameaças à independência
• Ameaça de defesa de interesse do cliente: o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
• Ameaça de familiaridade: devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; e
• Ameaça de intimidação: o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
3. Período de Contratação
A independência em relação ao cliente de auditoria é requerida durante o período de contratação e o período coberto pelas demonstrações contábeis.
O período de contratação começa quando a