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AULA 01
Caso concreto 01
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Resposta : Como o casamento ocorreu em Orlando na Florida, e tendo prioridade à residência da mulher, que hoje também é na Florida essa propositura de divorcio terá que ser na lá conforme descreve o artigo 100,§ 1º do CPC1. Porém John poderá propor a ação de divorcio aqui no Brasil, vale lembrar que essa ação de divorcio só ocorrerá aqui no Brasil caso a ré não se manifeste contrariamente. Descreve também o artigo 88 do CPC2 que: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. Conforme jurisprudência do STJ 3
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC4 Explique.
Resposta : Teria aplicabilidade desde que tenha requerido a sentença estrangeira à homologação no STJ5, conforme artigo 105,6 I alínea “i” do CFRB tendo em vista que há necessidade de ser cumprida no Brasil a obrigação, para todos possa surtir todos os efeitos legais.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004,7 se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de