Atualidades
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Exemplo:
| |IRPJ |CSLL |
|Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias |R$ 100.000 |R$ 100.000 |
|Percentual de lucro fixado fiscalmente |8% |12% |
|Lucro Presumido decorrente da ROB |R$ 8.000 |R$ 12.000 |
|Outras Receitas a adicionar (integralmente): | | |
|- Receitas financeiras |R$ 1.000 |R$ 1.000 |
|- Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa) |R$ 1.500 |R$ 1.500 |
|Lucro Presumido Total |R$ 10.500 |R$ 14.500 |
A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços