Atribuições do doretor escolar
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O diretor será educador qualificado e habilitado conforme legislação pertinente e investido em suas funções junto aos órgãos competentes.Artigo 40 - São atribuições do Diretor, além das previstas em lei:
I - garantir o aperfeiçoamento do processo educativo;
II - promover a articulação e a integração da Escola com as famílias e a comunidade;
III - organizar as atividades de planejamento na Escola:
1. coordenando a elaboração da Proposta Pedagógica e Plano de gestão;
2. acompanhando e avaliando a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão;
3. subsidiando a elaboração dos planos de ensino.
IV - garantir o funcionamento da organização escolar;
V - participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da Escola;
VI - garantir o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
VII - proporcionar os meios para a realização de atividades de recuperação de alunos com desempenho insatisfatório;
VIII- comunicar aos pais ou responsáveis a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;
IX - comunicar ao Conselho Tutelar do Município os casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como os casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% do total das aulas previstas e dadas;
X - garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
XI – zelar pela integridade física do corpo discente;
XII - zelar pela manutenção e conservação do patrimônio;
XIII - controlar a frequência diária de todo pessoal da Escola e atestar a frequência mensal;
XIV- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da Escola;
XV- garantir a disciplina de funcionamento da Escola;
XVI - organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
XVII - criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
XVIII- subsidiar os