Atps
REGIME DE CAIXA Na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as receitas recebidas e todas as despesas pagas, independentemente da data que ocorreu o fato, ou seja, o dinheiro tem que passar pelo caixa. O regime de caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos como templo de qualquer culto, partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores,instituição de educação e de assistência social etc. Isto é devido ao fato que a contabilidade das entidades sem fins lucrativos e entidades publicas tem como principal objetivo identificar os gastos e ganhos para saber onde os recursos estão sendo investidos, e ter controle orçamentário das atividades.
REGIME DA COMPETÊNCIA. A demonstração financeira preparadas sob o método de competência informa aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.
“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O “Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”
Exemplo de sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo de lucro.
• venda a vista de itens comprados a prazo
• venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores
• recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas)
• entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos, …)
A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio de R$ 27.000,00, pagos em 3 parcelas