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“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENA). CRIME DE LESÃO CORPORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI Nº 4424) JULGADA NO STF. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. De acordo com a recente decisão do Colendo STF, que julgou procedente a ADI nº 4424, a ação penal de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico passou a ter natureza pública incondicionada. Diante disso, irrelevante a renúncia da representação pela vítima, devendo, ainda, neste caso, prosseguir a ação penal, até porque desnecessária a audiência prévia prevista no art. 16 da Lei Maira da Penha. Assim, não se trata de hipótese de extinção da punibilidade do demandado, levando em conta que ação agora é reconhecida como de natureza pública incondicionada. Recurso provido para cassar a decisão atacada. RECURSO PROVIDO.”
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. Custas na forma da lei. T RIBUNAL DE JUSTIÇA RS LAS Nº 70049555402 2012/CRIME 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores DES. JAIME PITERMAN (PRESIDENTE) E DR.ª ROSANE RAMOS DE OLIVEIRA MICHELS. Porto Alegre, 13 de dezembro de 2012.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO CONCRETO. DENÚNCIA QUE SE LIMITOU A DESCREVER OS ELEMENTOS DO TIPO PENAL DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INDICANDO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL IDENTIFICADO NO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, SEM NARRAR QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA ACERCA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO